
O que diz a lei sobre insalubridade e EPI?
De acordo com a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), artigos 189 a 192, a insalubridade é caracterizada pela exposição habitual a agentes nocivos, como calor, frio, ruído, produtos químicos e biológicos.
O fornecimento de EPI pelo empregador é obrigatório, mas nem sempre elimina totalmente o risco. Muitas vezes, mesmo com o uso correto, o trabalhador continua exposto a condições prejudiciais à saúde.
Jurisprudência dos tribunais trabalhistas
A Justiça do Trabalho entende que:
- Se o EPI neutraliza totalmente o agente nocivo, o adicional de insalubridade pode ser afastado.
- Se o EPI não for suficiente para eliminar os riscos, o trabalhador continua tendo direito ao adicional.
- Casos de calor excessivo, agentes químicos e biológicos geralmente não são eliminados apenas com o uso de equipamentos.
Como garantir seus direitos?
Para confirmar a existência ou não de insalubridade, é necessário realizar uma perícia técnica, feita por engenheiro ou médico do trabalho. Essa avaliação irá determinar se o EPI é realmente eficaz na proteção.
Se você desconfia que está exposto a condições insalubres, mesmo com EPI, é fundamental buscar orientação jurídica.
O uso de EPI não garante automaticamente que o adicional de insalubridade deixe de ser pago. Cada situação precisa ser avaliada individualmente.👉 A Edgard Travassos Sociedade de Advogados possui experiência em direito trabalhista e pode ajudar você a avaliar sua situação.