
Acidente de Trajeto
O acidente de trajeto é aquele que ocorre no caminho entre a casa do trabalhador e o local de trabalho — ou vice-versa. Mas afinal: a empresa é responsável por esse tipo de acidente?
Essa é uma dúvida comum entre trabalhadores e empregadores. Neste artigo, o escritório Edgard Travassos Sociedade de Advogados explica o que diz a legislação brasileira, quando existe responsabilidade da empresa e quais são os direitos garantidos ao trabalhador.
O que é considerado acidente de trajeto?
De acordo com a legislação trabalhista e previdenciária, o acidente de trajeto é equiparado a acidente de trabalho para fins de benefícios do INSS.
Ou seja, se o trabalhador sofre um acidente indo ou voltando do trabalho, ele tem direito aos mesmos benefícios previdenciários que teria em caso de acidente laboral.
Exemplos comuns:
- Acidente de moto no caminho para a empresa
- Queda em transporte público
- Acidente dentro de transporte fornecido pela empresa
- Acidente voltando do trabalho para casa
A empresa é responsável pelo acidente de trajeto?
Essa é a principal dúvida e a resposta é: depende da situação.
Quando a empresa não é responsável?
Na maioria dos casos, o acidente de trajeto:
- não gera obrigação automática de indenização pela empresa,
- mas dá direito ao auxílio por incapacidade temporária acidentário (B91) pelo INSS.
Isso porque, juridicamente, o trajeto é considerado uma situação fora do controle direto da empresa.
Quando a empresa pode ser responsabilizada
A empresa pode ser responsabilizada quando:
- Fornece o transporte (carro da empresa, ônibus fretado, van) e o acidente ocorre ali.
- Exige horário incompatível com transporte disponível, forçando deslocamentos perigosos.
- Há comprovação de culpa da empresa — exemplo: exigir viagens após longas jornadas, causando fadiga.
- Existe risco agravado pela atividade e a empresa não fornece meios seguros.
Nesses casos, o trabalhador pode pedir:
- Indenização por danos morais
- Indenização por danos materiais
- Reembolso de despesas
- Pensão vitalícia se houver incapacidade permanente
Quais são os direitos do trabalhador após um acidente de trajeto?
Mesmo quando não há culpa da empresa, o trabalhador mantém direitos importantes:
Estabilidade de 12 meses
Se ficar afastado mais de 15 dias e receber B91, o trabalhador ganha estabilidade no emprego por 12 meses após retornar.
Afastamento pelo INSS
Caso o acidente gere incapacidade temporária, o benefício acidentário deve ser solicitado.
Garantia de depósito do FGTS
Durante o afastamento por acidente, o FGTS continua sendo depositado pela empresa.
Como agir em caso de acidente de trajeto
O trabalhador deve:
- Registrar boletim de ocorrência
- Guardar laudos, exames e recibos
- Informar a empresa imediatamente
- Buscar atendimento médico
- Solicitar orientação jurídica
Um advogado trabalhista pode avaliar se existe responsabilidade da empresa e quais indenizações podem ser requeridas.
O acidente de trajeto dá direitos importantes ao trabalhador, mesmo que a empresa nem sempre seja diretamente responsável. O ideal é avaliar cada caso com atenção para entender se há dever de indenizar ou apenas benefícios previdenciários.