Insalubridade e limpeza de banheiros públicos

A limpeza de banheiros é uma atividade essencial, mas que envolve contato direto com agentes biológicos prejudiciais à saúde. Por isso, muitos trabalhadores se perguntam: quem faz a higienização de banheiros públicos tem direito ao adicional de insalubridade?

A resposta é sim. Veja por quê.

O que caracteriza a insalubridade nesses casos?

Segundo a Norma Regulamentadora 15 (NR-15), atividades com exposição a agentes biológicos insalubres — como vírus, bactérias e fungos — geram direito ao adicional de insalubridade.

Na limpeza de banheiros públicos, a situação é ainda mais evidente porque há:

Jurisprudência trabalhista sobre banheiros públicos

O Tribunal Superior do Trabalho (TST) consolidou o entendimento de que a limpeza de banheiros de grande circulação é considerada atividade insalubre em grau máximo.

Isso significa que os profissionais que realizam essa função devem receber o adicional de insalubridade de 40% sobre o salário mínimo..

O que fazer se o adicional não for pago?

Infelizmente, muitas empresas deixam de pagar esse direito. Nesses casos, o trabalhador pode:

  1. Solicitar administrativamente o pagamento à empresa;
  2. Buscar apoio jurídico especializado;
  3. Reivindicar judicialmente o adicional e os valores retroativos.

A limpeza de banheiros públicos é uma atividade insalubre reconhecida pela legislação e pela Justiça do Trabalho. Se você exerce essa função e não recebe o adicional, pode estar deixando de receber um direito garantido por lei.

👉 A Edgard Travassos Sociedade de Advogados atua na defesa de trabalhadores em situações como essa.

Entre em contato conosco e saiba como reivindicar seu direito.