Perdeu o emprego e precisa de um auxílio financeiro?

A demissão sem justa causa pode ser um momento de incerteza, mas o seguro-desemprego está aí para ajudar. É um dos direitos mais importantes do trabalhador com carteira assinada, oferecendo um suporte financeiro temporário para que você consiga se reestruturar.

No entanto, o processo para conseguir o benefício tem regras. Para garantir que você não perca tempo ou tenha seu pedido negado, preparamos um guia completo.

Quem tem direito ao seguro-desemprego?

Para ter acesso ao benefício, é fundamental cumprir alguns requisitos. Eles são analisados na hora de fazer a solicitação:

Qual o prazo para solicitar?

Não perca o prazo! A solicitação deve ser feita a partir do 7º dia até o 120º dia após a data da demissão.

Qual o valor e quantas parcelas receberei?

O número de parcelas e o valor do seguro-desemprego variam. Eles são calculados com base na média dos seus últimos 3 salários. O valor do benefício nunca será inferior ao salário-mínimo vigente e possui um teto máximo.

Como solicitar o benefício?

Você pode fazer a solicitação do seguro-desemprego de forma totalmente online, sem precisar sair de casa. As principais formas são:

Lembre-se de ter em mãos todos os documentos necessários: 

– Requerimento de Seguro-Desemprego – fornecido pela empresa;

– Número do Cartão do PIS-Pasep, extrato atualizado ou Cartão do Cidadão;

– Carteira de Trabalho e Previdência Social- CTPS (todas que possuir);

– Termo de Rescisão do Contrato de Trabalho – fornecido pela empresa;

– Documentos de Identificação: Carteira de identidade (RG); ou Certidão de nascimento; ou Certidão de casamento com o protocolo de requerimento da identidade (somente para recepção); ou Carteira nacional de habilitação (modelo novo); ou Carteira de trabalho (modelo novo); ou Passaporte ou certificado de reservista.

– Documento de levantamento dos depósitos do FGTS (CPFGTS) ou extrato do FGTS; Comprovante de residência.

Para o empregado que entrou com ação trabalhista de rescisão indireta, o Juiz deve emitir um alvará que vai substituir os documentos fornecidos pela empresa (Termo de Rescisão e o Requerimento do Seguro). Neste caso, o empregado deve agendar no Ministério do Trabalho ou Poupatempo para dar entrada no benefício pessoalmente.

Para mais informações acesse o site Ministério do Trabalho e Emprego : https://www.gov.br/trabalho-e-emprego/pt-br/servicos/trabalhador/seguro-desemprego/seguro-desemprego-formal#:~:text=O%20trabalhador%20dever%C3%A1%20ter%20recebido%20ao%20menos%206%20sal%C3%A1rios%20nos,de%20renda%20de%20qualquer%20natureza

Teve seu pedido negado ou encontrou problemas?

Muitas vezes, a solicitação pode ser indeferida por questões como informações incorretas, pendências no sistema ou falhas na comunicação com o empregador. Se isso acontecer, você pode entrar com um recurso administrativo, mas é importante ter certeza de que todos os dados estão corretos.

Para evitar dores de cabeça e garantir que seus direitos sejam cumpridos, é sempre recomendável buscar orientação jurídica

O escritório Edgard Travassos Sociedade de Advogados está pronto para te ajudar a resolver qualquer problema com seu pedido e garantir que você receba o que é seu por direito.