Faltas para Acompanhar o Filho no Médico
Faltas para Acompanhar o Filho no Médico

Seu filho ficou doente e precisa de uma consulta urgente. E agora?

É uma situação comum na vida de muitos pais e mães. Mas a grande dúvida é: a empresa pode descontar esse dia do meu salário?

A resposta para essa pergunta não é tão simples, pois a legislação brasileira e as convenções coletivas de trabalho têm regras diferentes para essa situação. É fundamental entender seus direitos para não ter prejuízos no salário ou problemas com seu empregador.

O que diz a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT)?

A CLT prevê, de forma geral, que o empregado pode se ausentar do trabalho sem prejuízo do salário por um dia ao ano para acompanhar filho de até 6 anos em consultas médicas.

No entanto, essa regra pode ser ampliada por um documento muito importante: a Convenção Coletiva de Trabalho (CCT) da sua categoria profissional.

A Convenção Coletiva pode mudar as regras?

Sim, e é por isso que é tão importante conhecê-la. Muitas CCTs preveem mais dias ou horas de ausência remunerada para o acompanhamento de filhos, independentemente da idade. Por isso, antes de qualquer coisa, consulte a convenção do seu sindicato.

Como justificar a falta?

Para que a ausência seja considerada justificada, é indispensável apresentar a comprovação. Peça ao médico ou à clínica um atestado de acompanhante ou uma declaração de horas.

Lembre-se de sempre comunicar sua empresa o mais rápido possível sobre a necessidade da ausência.

O que acontece se eu faltar sem justificativa?

Se a falta não for justificada ou não estiver de acordo com a CLT e a Convenção Coletiva, a empresa pode descontar o dia de trabalho do seu salário.

É essencial que pais e mães conheçam seus direitos para garantir o bem-estar dos filhos sem prejudicar a própria renda. Se você tem dúvidas sobre a sua Convenção Coletiva ou precisa de ajuda para resolver um conflito com a empresa, a Edgard Travassos Sociedade de Advogados está à disposição para te orientar.