
O assédio moral no trabalho é uma prática grave que afeta diretamente a saúde emocional, psicológica e até física do trabalhador. Muitas vezes, acontece de forma silenciosa e repetitiva, fazendo com que a vítima duvide se aquela situação realmente é abusiva.
A legislação trabalhista protege o trabalhador contra esse tipo de conduta, e a Justiça do Trabalho reconhece o direito à indenização quando o assédio é comprovado.
O que é assédio moral no trabalho?
O assédio moral ocorre quando o trabalhador é exposto a situações humilhantes, constrangedoras ou abusivas, de forma repetitiva, durante a jornada de trabalho ou no exercício da função.
Essas atitudes podem partir de superiores hierárquicos, colegas ou até subordinados, caracterizando um ambiente de trabalho tóxico.
Exemplos comuns de assédio moral
Entre os exemplos mais frequentes de assédio moral no trabalho, estão:
- Gritos, xingamentos ou humilhações públicas;
- Cobranças excessivas e metas impossíveis;
- Ameaças constantes de demissão;
- Isolamento do trabalhador, sem contato com outros(as) trabalhadores(as) ou sem atribuição de qualquer atividade;
- Desvalorização contínua do trabalho realizado;
- Exposição ao ridículo ou constrangimento;
- Exposição pública das avaliações de desempenho por meio da divulgação de “ranking”;
- Controle do tempo de uso do banheiro ;
- Imposição de regras ou métodos de trabalho antiéticos e/ou ilegais, implícitos ou explícitos;
Quando essas situações acontecem de forma repetida, deixam de ser “problemas pontuais” e passam a configurar assédio.
Existe direito à indenização por assédio moral?
Sim. Quando o assédio moral é comprovado, o trabalhador pode ter direito a:
- Indenização por danos morais
- Rescisão indireta do contrato de trabalho
- Pagamento de verbas rescisórias como se fosse demissão sem justa causa
O valor da indenização depende da gravidade do assédio, do tempo de duração e dos impactos causados ao trabalhador.